Devido à dificuldade financeira encontrada pelos estudantes em participar dos eventos culturais, o MDE procura de modo a facilitar e ampliar o acesso à cultura.
Aprovamos, por meio de dispositivo legal, o Documento do Estudante, através da Lei Estadual Promulgada n° 311, regulamentando a comprovação da situação de estudante.
Afastando assim o monopólio de qualquer entidade no que tange a emissão do documento do estudante, cujo o uso permite que o estudante goze de seus direitos, garantindo assim a necessidade de assegurar a essa coletividade o seu pleno desenvolvimento e preparo para o exercício da cidadania.